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	<title>Arquivos adoção - Almada Andrade</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Arquivos adoção - Almada Andrade</title>
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		<title>Entrega de filho para a adoção não é crime</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2022 14:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[adoção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A entrega de filho para a adoção pela mãe não é crime. A lei permite para garantir e preservar os direitos e interesses dessa criança.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Entrega de filho para a adoção não é crime e não deve ser confundido com o crime de abandono de incapaz. </strong></p>



<p>A entrega voluntária de criança para adoção é um procedimento previsto no artigo&nbsp;13,&nbsp;parágrafo 1º e no artigo&nbsp;19-A&nbsp;do&nbsp;Estatuto da Criança e do Adolescente&nbsp;(ECA), onde <strong>mulheres (ou casais) que engravidaram sem planejamento ou de modo indesejado e que não desejam ou não podem ficar com os bebês, fazem a entrega da criança para a adoção, de forma que existe a proteção da vida e da integridade física e psicológica dessa criança</strong>.</p>



<p>Se você tiver curiosidade, aqui estão os artigos que prevêem: </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-plain is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art. 13.&nbsp;(&#8230;) § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.<br><br>Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.&nbsp;(&#8230;)<br><br><strong>Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990</strong></p>
</blockquote>



<p>A entrega do filho para a adoção tem o objetivo de afastar o aborto, o abandono ou a adoção de forma irregular.</p>



<p>Então, os genitores que entregam voluntariamente seus filhos para adoção na Vara da Infância e Juventude não são responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa. </p>



<p><strong>A mãe que manifestar o interesse deve ser acolhida, apoiada, e acompanhada, livre de julgamentos e preconceitos</strong>. </p>



<p>Ela deve ser orientada quanto às consequências jurídicas da entrega do filho para a adoção e sua decisão deverá ser analisada para verificar se existe algum efeitos do estado gestacional ou puerperal, que psicologicamente interfere na lucidez da decisão dessa mulher.</p>



<p>Seja qual for a razão pela qual esta mãe está fazendo a entrega do filho para a adoção, é um direito da gestante ou da mãe.  Por ser um direito dela, a lei deixa expresso que, <strong>a partir do momento que ela manifestar interesse na entrega, elas devem ser encaminhadas sem qualquer constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude</strong>. </p>



<p>O médico ou enfermeira do hospital que prestar o atendimento e souber da vontade tem o dever de encaminhar, sem qualquer intimidação e em sigilo, à Justiça da Infância e da Juventude, sob pena de ser responsabilizado&nbsp;pela omissão ou constrangimento que fizer passar a gestante ou mãe.</p>



<p>Durante o processo, a mãe tem o direito em optar por informar ou não o nome do pai, bem como de manter o nascimento em sigilo dos familiares ou de pessoas de seu convívio social. </p>



<p>Se ela escolher informar os dados do genitor, o suposto pai vai ser informado sobre o filho e terá a oportunidade de decidir se deseja assumir ou não a paternidade. A mãe também poderá indicar outros familiares para que assumam a guarda do filho. </p>



<p>A prioridade sempre é possibilitar a permanência da criança em sua família de origem ou alguém da família extensa.</p>



<p>Vale destacar que a mãe biológica (ou ambos os genitores, quando for o caso) tem direito de manifestar arrependimento pela entrega do filho para a adoção. Nesse caso, o arrependimento deve acontecer em 10 dias corridos a contar da audiência.</p>



<p>Se a mãe manifestar que deseja permanecer com o filho, vai ocorrer acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias, para proteger a criança e para assegurar que ela está em um ambiente seguro.</p>



<p>Por fim, importante dizer que <strong>a lei garante à mãe o direito ao sigilo no ato de entrega do filho para a adoção, mas esse filho terá direito de conhecer sua origem biológica e, inclusive, terá direito a acessar seu processo de doação.</strong></p>



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