Algumas empresas oferecem stock options aos funcionários. O nome é em inglês, mas a ideia é simples. A pessoa ganha o direito de comprar ações da empresa por um preço combinado antes. Se, no dia da compra, a ação vale mais, a empresa precisa pagar contribuição ao INSS sobre essa diferença?
Em resumo
para o STJ, a empresa não precisa pagar sua contribuição ao INSS sobre a diferença quando o funcionário decide comprar as ações nas condições do plano analisado. Se ele vender as ações depois e tiver lucro, entra em cena outra cobrança: o Imposto de Renda sobre esse ganho.
Neste artigo
Como funciona a opção de comprar ações?
Imagine que a empresa dê a Ana o direito de comprar 100 ações por R$ 10 cada daqui a um ano. Quando chega o dia, cada ação vale R$ 15. Ana decide comprar. Ela paga R$ 1.000 por ações que, naquele momento, valem R$ 1.500.
Ana fica com as ações. Para transformar essa diferença de R$ 500 em dinheiro, precisaria vendê-las por aquele preço. Se esperar, o valor pode subir ou cair.
O que o STJ decidiu sobre o INSS?
A discussão era se a empresa deveria tratar a diferença de R$ 500 como parte do salário de Ana e recolher sobre ela as contribuições que paga pela folha de salários.
Em 14 de outubro de 2026, a Primeira Seção do STJ decidiu que a compra prevista nesse tipo de plano é um investimento. O funcionário escolhe se quer comprar, paga pelas ações e assume o risco de perder dinheiro. Por isso, no momento da compra, a empresa não deve a contribuição previdenciária patronal nem as contribuições destinadas a terceiros sobre aquela diferença.
O tribunal julgou a questão no Tema 1.379, que deve orientar outros processos sobre a mesma situaçã
O que acontece se o funcionário vender as ações?
Vamos voltar ao exemplo. Ana pagou R$ 1.000 pelas ações. Se depois vender todas por R$ 1.800, terá um ganho de R$ 800, sem considerar despesas. É nessa venda com lucro que pode haver Imposto de Renda para ela, conforme as regras aplicáveis.
São duas contas em momentos diferentes. Na compra, a dúvida era sobre uma contribuição da empresa. Na venda, o que importa para Ana é quanto recebeu em comparação com o que pagou.
Perguntas frequentes
O funcionário é obrigado a comprar as ações?
A opção dá a ele o direito de escolher. Se Ana puder comprar por R$ 10 uma ação que naquele dia vale R$ 8 no mercado, por exemplo, pode deixar a opção passar.
E se a empresa entregar ações de graça como prêmio?
É outra situação. O julgamento tratou de um plano em que a pessoa decide comprar, usa dinheiro próprio e assume o risco do investimento. Para ações entregues como prêmio, é preciso examinar as regras desse benefício.
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Este artigo foi escrito por Renata Almada de Andrade Iasbik, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia da Almada Andrade Advogados (OAB/MG 193.060 | OAB/SP 524.647).
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Fontes
A Primeira Seção do STJ julgou os recursos nº 2.199.631/SP e nº 2.070.059/SP sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina. STJ — Tema 1.379, sobre as contribuições da empresa. A explicação sobre a venda das ações segue o julgamento específico do Imposto de Renda. STJ — Tema 1.226, sobre o ganho na venda.
