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	<title>Arquivos Direito Previdenciário - Almada Andrade</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Arquivos Direito Previdenciário - Almada Andrade</title>
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		<title>Separação de bens: tenho direito à pensão por morte?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Mar 2025 02:35:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[pensão por morte]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[separação de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Casamento com separação total de bens dá direito à pensão por morte? Muitas pessoas casadas pelo regime de&#160;separação total de bens&#160;se perguntam se, em caso de falecimento do cônjuge, terão&#160;direito à pensão por morte. A boa notícia é que&#160;sim, é possível receber esse benefício, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos pelo INSS. Neste&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Casamento com separação total de bens dá direito à pensão por morte?</h2>



<p>Muitas pessoas casadas pelo regime de&nbsp;<strong>separação total de bens</strong>&nbsp;se perguntam se, em caso de falecimento do cônjuge, terão&nbsp;<strong>direito à pensão por morte</strong>. A boa notícia é que&nbsp;<strong>sim, é possível receber esse benefício</strong>, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos pelo INSS.</p>



<p>Neste artigo, vamos explicar&nbsp;<strong>por que o regime de bens não interfere na pensão por morte</strong>&nbsp;e o que você precisa observar para garantir esse direito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Separação total de bens x Pensão por morte</h2>



<p>Antes de tudo, é importante entender que o&nbsp;<strong>regime de bens</strong>&nbsp;escolhido no casamento — como a&nbsp;<strong>separação total</strong>&nbsp;— tem efeitos no&nbsp;<strong>direito civil</strong>, principalmente em situações de&nbsp;<strong>divórcio</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>inventário</strong>. Já a&nbsp;<strong>pensão por morte</strong>&nbsp;é um&nbsp;<strong>benefício previdenciário</strong>, regido por normas do&nbsp;<strong>INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)</strong>.</p>



<p>Ou seja, mesmo que você tenha se casado em&nbsp;<strong>separação total de bens</strong>, isso&nbsp;<strong>não impede o direito à pensão por morte</strong>. O que realmente importa são os&nbsp;<strong>critérios previdenciários</strong>, como a qualidade de segurado do falecido e o tempo de união.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Requisitos para a pensão por morte</h2>



<p>Para ter direito à pensão por morte como cônjuge ou companheiro, é preciso preencher os seguintes requisitos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Qualidade de segurado do falecido</strong> – ou seja, ele deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;</li>



<li><strong>Comprovação da união</strong> – seja casamento civil ou união estável devidamente comprovada;</li>



<li><strong>Tempo de união</strong> e <strong>quantidade de contribuições</strong> do falecido;</li>



<li><strong>Idade do cônjuge sobrevivente</strong>, que influencia diretamente na duração da pensão.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Tempo de casamento e contribuições influenciam</h2>



<p>Se o falecimento ocorreu&nbsp;<strong>após 18/06/2015</strong>, aplicam-se regras específicas. Veja:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Casamento ou união com menos de 2 anos</strong>: o cônjuge só terá direito a <strong>4 meses de pensão</strong>;</li>



<li><strong>Menos de 18 contribuições</strong> ao INSS pelo falecido: também gera <strong>apenas 4 meses de pensão</strong>, mesmo que a união seja mais longa.</li>
</ul>



<p>Em ambos os casos, a ideia é evitar fraudes e garantir o benefício apenas quando há vínculos mais consolidados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto tempo dura a pensão por morte?</h2>



<p>A&nbsp;<strong>idade do cônjuge sobrevivente</strong>&nbsp;define o&nbsp;<strong>tempo de duração da pensão</strong>. Confira a tabela:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th><strong>Idade do cônjuge sobrevivente</strong></th><th><strong>Duração da pensão</strong></th></tr></thead><tbody><tr><td>Menos de 22 anos</td><td>3 anos</td></tr><tr><td>De 22 a 27 anos</td><td>6 anos</td></tr><tr><td>De 28 a 30 anos</td><td>10 anos</td></tr><tr><td>De 31 a 41 anos</td><td>15 anos</td></tr><tr><td>De 42 a 44 anos</td><td>20 anos</td></tr><tr><td>A partir de 45 anos</td><td>Vitalícia</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Essa progressão busca equilibrar o benefício com a expectativa de inserção do cônjuge no mercado de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atenção: cada caso é único</h2>



<p>É fundamental compreender que essas regras se aplicam&nbsp;<strong>especificamente aos cônjuges e companheiros</strong>. Existem&nbsp;<strong>outras normas para pais, filhos e irmãos</strong>&nbsp;do falecido, que não tratamos neste artigo.</p>



<p>Além disso, outros fatores como&nbsp;<strong>dependência econômica</strong>,&nbsp;<strong>tempo de contribuição do falecido</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>provas da união</strong>&nbsp;podem influenciar a análise do INSS.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Conclusão</h4>



<p>Estar casado sob o regime de&nbsp;<strong>separação total de bens não impede o recebimento da pensão por morte</strong>. O que realmente importa são os&nbsp;<strong>critérios previdenciários</strong>, como a qualidade de segurado, tempo de união e idade do cônjuge sobrevivente.</p>



<p>Se você perdeu um companheiro(a) e deseja saber se tem direito à pensão por morte, o ideal é&nbsp;<strong>buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário</strong>&nbsp;para garantir seus direitos e evitar erros no processo junto ao INSS.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>Fale com nosso escritório</strong>&nbsp;e agende uma consulta. Estamos prontos para analisar seu caso e orientar com segurança e clareza.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, <strong><a href="https://www.instagram.com/renataalmada/">@renataalmada.</a></strong></p>



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<p></p>
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		<title>Vou perder a pensão por morte se me casar novamente?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/vou-perder-a-pensao-por-morte-se-me-casar-novamente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2023 15:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[pensão por morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente. Então, você pode se casar novamente que seu benefício não será cortado.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>&#8220;Meu companheiro me disse que se fizer uma união estável ou casar, ele perde o benefício da finada. É verdade?&#8221;</em>. Existe um mito que se aquele que recebe pensão por morte se casar novamente, vai perder o direito ao benefício.</p>



<p>Mas isso não passa de um mito. <strong>Nossa lei atual permite que o viúvo que recebe pensão por morte possa se casar novamente.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a pensão por morte</h2>



<p>A&nbsp;pensão por morte&nbsp;é um benefício pago pelo INSS aos&nbsp;dependentes&nbsp;daquela pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, que essa pessoa falecida pagasse o INSS ou estivesse aposentada. </p>



<p>Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, as chamadas dependentes. Preste atenção nessa ordem:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O cônjuge ou companheiro; o filho ou equiparado a filho que tenha até 21 anos (que não seja emancipado); ou o filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;</li>



<li>Os pais;</li>



<li>O irmão ou irmã de até 21 anos (não emancipado); os irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou que tenham alguma deficiência.</li>
</ol>



<p>Quando falamos dos pais e irmãos, eles precisam comprovar a que existe dependência econômica-financeira com a pessoa que faleceu. </p>



<p>Se existir algum dependente em um grupo acima do que você se encontra, essa pessoa ganha o direito à pensão e exclui o direito dos que estão no grupo abaixo. <a href="https://www.almadaandrade.com.br/uniao-estavel-tenho-direito-a-pensao-por-morte/">No caso de união estável</a>, a companheira do falecido ganha o direito e exclui o direito dos pais e irmãos de receberem a pensão por morte. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Recebo pensão por morte, se eu me casar novamente perco o benefício?</h2>



<p>Pela lei atual que regula os benefícios da Previdência Social, <strong>não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case ou entre em uma união estável novamente</strong>.</p>



<p>Entretanto, essa mesma lei vetou que o viúvo(a) acumule outra&nbsp;pensão por morte&nbsp;do novo cônjuge/companheiro.</p>



<p>Ou seja, se o pensionista se casa novamente e havendo o óbito do novo companheiro ou companheira, mesmo existindo o direito ao recebimento de pensão por morte, ele não poderá acumular dois benefícios de mesmo regime previdenciário.</p>



<p>Isto porque só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.</p>



<p>Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também falecer,&nbsp;<strong>você terá direito a acumular as pensões apenas caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Recebo pensão por morte do meu pai, posso me casar?</h2>



<p><strong>O dependente que recebe&nbsp;pensão por morte&nbsp;do pai&nbsp;não pode se casar</strong>. </p>



<p>Nesse caso, o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. Portanto, é uma das hipóteses de perda da dependência e, com isso, benefício de pensão por morte é encerrado. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é pensionista pode fazer união estável?</h2>



<p>Sim. Da mesma forma que pode se casar, quem recebe pensão por morte pode fazer união estável. </p>



<p>A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento. Desse modo, como o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, não pode proibir a união estável. </p>



<p>Portanto, <strong>fazer um contrato de união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.</strong></p>



<p>Lembrando que, se o segurado for vinculado ao Regime Próprio, principalmente militares, pode haver a vedação a um novo casamento. Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico antes do casamento ou da formalização da união estável.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



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		<title>Quem tem direito à revisão da vida toda?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/quem-tem-direito-a-revisao-da-vida-toda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 03:06:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A revisão da vida toda do INSS é uma nova forma de cálculo que dá direito de incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O que você precisa saber sobre a revisão da vida toda?</h2>



<p>A revisão da vida toda vem sendo muito comentada nos últimos tempos. Mas você sabe o que é? Sabe como funciona e quem tem direito?</p>



<p>Primeiramente, vamos falar do que se trata a revisão. A revisão da vida toda do INSS é uma nova forma de cálculo que dá direito ao beneficiário de incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é revisão da vida toda?</h2>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade da revisão da vida toda, tornando possível aos aposentados e pensionistas do INSS a solicitação de revisão do benefício.</p>



<p><strong>Essa decisão permite que parte dos aposentados tenha o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a receber um valor maior.&nbsp;</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?</h2>



<p><strong>A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo do seu benefício todos os períodos contributivos feitos durante toda sua vida. </strong></p>



<p>Isso porque as contribuições antes de julho de 1994 não entraram no cálculo do benefício, prejudicando quem recebia um bom salário antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito à revisão da vida toda?</h2>



<p>É bem simples de entender: Quem teve seu benefício concedido até 13 de novembro de 2019 e desde que não tenha passado 10 anos da data de início deste benefício.</p>



<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained">
<p>Então, se você: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>recebia um bom salário antes de 1994;</li>



<li>possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar bem menos depois de 1994; </li>



<li>teve seu benefício concedido até 13 de novembro de 2019; e </li>



<li>não tenha passado 10 anos da data de início do primeiro recebimento do seu benefício: </li>
</ul>



<p><strong>você provavelmente possui direito à revisão da vida toda. </strong></p>
</div></div>



<p>Se você se identificou, procure um advogado e esclareça duas dúvidas. Em toda e qualquer situação, o melhor a se fazer é buscar um profissional especializado na área e que seja de sua confiança.</p>



<p>Se você está nessa condição ou conhece alguém que esteja, nos procure. Em nosso escritório, contamos com parceiros que atuam diretamente na revisão da vida toda e estão prontos para lhe atender e resolver seu problema. </p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity is-style-dots sc_height_medium"/>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato e vamos resolver seu caso juntos!</h3>



<p><strong>Nossa equipe jurídica especializada está pronta para ajudar você a encontrar as melhores soluções legais, não importa onde você esteja.</strong> Atendemos clientes de todo o Brasil e do exterior, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade de forma on-line.</p>



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<ul class="wp-block-list">
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		<item>
		<title>Quem são os dependentes pelo INSS?</title>
		<link>https://www.almadaandrade.com.br/quem-sao-os-dependentes-pelo-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jul 2022 16:52:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pensão por morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem são os considerados dependentes pelo INSS que podem receber os benefícios previdenciários? Os dependentes são pessoas que, embora não contribuam para a seguridade social, podem receber benefícios previdenciários por ter vínculo familiar com o segurado. Podemos afirmar que dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou está subordinada à outro sujeito. Pode&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Quem são os considerados dependentes pelo INSS que podem receber os benefícios previdenciários?</h2>



<p><strong>Os dependentes são pessoas que, embora não contribuam para a seguridade social, podem receber benefícios previdenciários por ter vínculo familiar com o segurado.</strong></p>



<p>Podemos afirmar que dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou está subordinada à outro sujeito. Pode ser também uma pessoa que não tem recursos próprios e vive a expensas de outra. Mas <strong>só depender financeiramente do segurado não é suficiente para ser considerado dependente pelo INSS</strong>.</p>



<p>Assim como os segurados, os dependentes também são&nbsp;beneficiários&nbsp;do INSS, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.213/1991. É a lei que define qual benefício que o dependente terá direito. Um deles é a pensão por morte no caso de falecimento do segurado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art.&nbsp;10.&nbsp;Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e <strong>dependentes</strong>, nos termos das Seções I e II deste capítulo.</p>
<cite>Lei n. 8.213/1991</cite></blockquote>



<p>Então, em resumo, dependentes pelo INSS são aqueles que, mesmo não contribuindo com a Previdência Social, a lei os coloca como possíveis beneficiários do Regime Geral (RGPS), em razão de possuírem vínculo familiar com um segurado do INSS. </p>



<p> O rol de dependentes do INSS está previsto no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e no art. 16 do Decreto n. 3.048/1999. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes, que determina se a dependência econômica é presumida ou deve ser comprovada. </p>



<p>De acordo com o art. 16, §4º da Lei n. 8.213/1991 e o art. 16, §7º do Decreto n. 3.048/1999, <strong>a dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p style="font-size:15px">Art. 16.&nbsp; São&nbsp;<strong>beneficiários</strong>&nbsp;do Regime Geral de Previdência Social, na condição de&nbsp;<strong>dependentes&nbsp;</strong>do segurado:</p>



<p style="font-size:15px">I – o&nbsp;<strong>cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado</strong>, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;&nbsp;&nbsp;</p>



<p style="font-size:15px">II – os&nbsp;<strong>pais</strong>; ou</p>



<p style="font-size:15px">III – o&nbsp;<strong>irmão não emancipado</strong>, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.</p>



<p style="font-size:15px">(&#8230;) </p>



<p style="font-size:15px">§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.</p>
<cite>Decreto n. 3.048/1999</cite></blockquote>



<p>Além disso, os dependentes de uma&nbsp;mesma classe concorrem&nbsp;em igualdade&nbsp;de condições&nbsp;e a&nbsp;existência de dependente&nbsp;de qualquer das classes&nbsp;exclui&nbsp;o direito das&nbsp;classes seguintes&nbsp;à receber as prestações (art. 16, §1º e 4º da Lei n. 8.213/1991, e art. 16, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999).</p>



<p><strong>O fato do dependente ter atingido 21 anos e permanecer em curso técnico ou em curso de ensino superior, ainda que o valor do benefício de pensão por morte seja essencial para custear referidos estudos, o benefício de pensão por morte não é prorrogado.</strong></p>



<p>Já houve várias decisões sobre este tema ao qual originou duas súmulas. Se você tiver curiosidade de saber, são elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.</li>



<li>Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Equiparados a dependentes pelo INSS</h2>



<p>Frequentemente, temos discussões relacionadas aos <strong>equiparados a dependentes</strong> pelo INSS.</p>



<p>Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, <strong>foi concedida pensão por morte a um sobrinho, solteiro e inválido</strong>, com a implementação imediata do benefício.</p>



<p>No julgamento, de 2020, o Tribunal entendeu estar comprovado que <strong>o sobrinho exerceu, desde sua infância, o papel de filho da instituidora do benefício e esta assumiu o papel de mãe</strong>, motivo pelo qual reconheceu a parentalidade socioafetiva, e o parente equiparado a filho maior, solteiro e inválido (TJSC, Apelação n. 0302793-57.2019.8.24.0023, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 6-10-2020).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity is-style-dots sc_height_medium"/>



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