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	<title>Arquivos sharenting - Almada Andrade</title>
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	<title>Arquivos sharenting - Almada Andrade</title>
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		<title>Justiça proíbe pais de expor excessivamente filhos nas redes sociais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 23:53:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[exposição de menores]]></category>
		<category><![CDATA[sharenting]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça proíbe sharenting: pais não podem expor filhos em excesso nas redes sociais A Justiça do Acre tomou uma decisão inédita e significativa ao proibir um casal de expor excessivamente seu&#8230;</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Justiça proíbe sharenting: pais não podem expor filhos em excesso nas redes sociais</h2>



<p>A <strong>Justiça do Acre</strong> tomou uma decisão inédita e significativa ao <strong>proibir um casal de expor excessivamente seu filho nas redes sociais</strong>, prática conhecida como <strong>sharenting</strong>. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Família de Rio Branco, que entendeu que a superexposição da criança viola direitos fundamentais como <strong>intimidade, imagem, honra e desenvolvimento psíquico</strong>.</p>



<p>Embora o caso específico tramite sob segredo de Justiça, a decisão acende um alerta sobre os&nbsp;<strong>limites da parentalidade digital</strong>&nbsp;e a responsabilidade legal dos pais quanto à presença online dos filhos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é sharenting?</h2>



<p><strong>Sharenting</strong>&nbsp;é a junção dos termos em inglês&nbsp;<em>share</em>&nbsp;(compartilhar) e&nbsp;<em>parenting</em>&nbsp;(parentalidade). O termo define o comportamento de pais e responsáveis que&nbsp;<strong>compartilham excessivamente fotos, vídeos e detalhes da vida dos filhos na internet</strong>, muitas vezes sem considerar as consequências dessa exposição.</p>



<p>Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, o casal publicava conteúdos que iam&nbsp;<strong>além de registros familiares típicos</strong>, como comemorações ou momentos íntimos — o que configurou violação dos direitos da criança.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que diz a decisão?</h3>



<p>A Justiça proibiu a divulgação de qualquer conteúdo envolvendo o filho que ultrapasse o que seria considerado&nbsp;<strong>normal e respeitoso</strong>, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imagens em excesso que exponham a intimidade da criança;</li>



<li>Publicações com informações pessoais ou emocionais sensíveis;</li>



<li>Qualquer conteúdo que explore ou exponha o vínculo familiar de forma indevida.</li>
</ul>



<p>Além disso, a sentença prevê&nbsp;<strong>multa em caso de descumprimento</strong>&nbsp;e até a possibilidade de&nbsp;<strong>revisão da guarda e do regime de convivência</strong>, caso a ordem seja desrespeitada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fundamentos jurídicos</h3>



<p>A decisão baseia-se em diversas normas de proteção à infância:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal: garante o direito à intimidade e à imagem;</li>



<li>Art. 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura a proteção da identidade, integridade psíquica e moral;</li>



<li>Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): garantem a proteção de dados e privacidade, inclusive de menores de idade.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Sharenting pode gerar responsabilização?</h2>



<p>Sim. O sharenting, dependendo do caso, pode configurar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Violação ao direito de imagem da criança</strong>;</li>



<li><strong>Dano moral</strong>, passível de indenização;</li>



<li><strong>Negligência parental</strong>, que pode acarretar <strong>interferência judicial no poder familiar</strong>.</li>
</ul>



<p>Além da <strong>responsabilidade civil</strong>, o Judiciário tem reconhecido que <strong>a superexposição reiterada compromete o desenvolvimento emocional da criança</strong>, que pode crescer sem o direito de escolher o que deseja tornar público sobre si mesma.</p>



<p>Registrar momentos da infância e compartilhar com pessoas próximas não é um problema: o risco surge quando a frequência, o volume de informações e a intenção passam a se distanciar do <strong>melhor interesse da criança</strong>.</p>



<p>Muitos pais, sem perceber, transformam a imagem dos filhos em <strong>ativos digitais</strong>, utilizados para validação social, engajamento em redes ou até monetização.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conclusão</h3>



<p>A decisão da Justiça do Acre mostra que o sharenting <strong>deixou de ser apenas um comportamento social comum e passou a ser uma questão jurídica relevante</strong>. Proteger a criança vai além da alimentação e educação, envolve também preservar sua imagem, intimidade e autonomia desde os primeiros anos de vida.</p>



<p>Se você compartilha fotos de filhos nas redes sociais, é hora de refletir:&nbsp;<strong>qual o limite entre o afeto e a exposição?</strong></p>



<p>Pais e responsáveis têm o dever legal e moral de garantir que o uso da imagem dos filhos&nbsp;<strong>não ultrapasse o respeito aos seus direitos fundamentais</strong>.</p>



<p><strong>Tem dúvidas sobre sharenting, guarda ou direitos da criança?</strong></p>



<p>Fale com nosso escritório. Estamos preparados para orientar você sobre proteção digital, responsabilidade parental e segurança jurídica da família.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



<p>Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, <strong><a href="https://www.instagram.com/renataalmada/">@renataalmada.</a></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Contatos</h3>



<p>E-mail: <a href="mailto:contato@almadaandrade.com.br">contato@almadaandrade.com.br</a></p>



<p>Telefone/WhatsApp: <a href="https://wa.me/5532999952049" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(32) 9 9995-2049</a></p>



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