Você sabe? Promoções devem valer para todos assinantes de planos de telefonia, internet e TV por assinatura. Está na Resolução 632 da Anatel:
Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou…
