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	<title>Arquivos idoso - Almada Andrade</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Arquivos idoso - Almada Andrade</title>
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		<title>Pai que abandonou na infância não tem o direito de ser cuidado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2022 19:11:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[abandono parental]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O artigo de hoje fala sobre um pai que abandonou a filha na infância e, anos depois, pediu na justiça que ela cuidasse dele. A Constituição prevê que&#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.almadaandrade.com.br/pai-que-abandonou-na-infancia-nao-tem-o-direito-de-ser-cuidado/">Pai que abandonou na infância não tem o direito de ser cuidado</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.almadaandrade.com.br">Almada Andrade</a>.</p>
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<p>O artigo de hoje fala sobre um pai que abandonou a filha na infância e, anos depois, pediu na justiça que ela cuidasse dele.</p>



<p><strong>A Constituição prevê que os pais cuidarão dos seus filhos menores, e os filhos maiores irão cuidar dos pais idosos. </strong>Essa previsão deve ser vista baseadas na reciprocidade, na solidariedade, algo que seria normal e natural que viesse a ocorrer dentro de um relacionamento familiar. Mas nem todas as famílias são assim. </p>



<p>Hoje em dia vemos com bastante frequência situações como o abandono afetivo, onde o genitor deixa de cuidar dos seus filhos, virando as costas para essas crianças e deixando que o outro genitor cuide sozinho, ou até mesmo os avós. </p>



<p>Essas crianças rejeitadas pelos pais crescem, e chega uma hora em que esses pais que as abandonaram envelhecem&#8230; E é nesse momento que, muitas vezes, os pais que rejeitaram seus filhos surgem para pedir pensão alimentícia dos filhos e todo o cuidado e assistência previstos na Constituição. </p>



<p>Assim, essas pessoas que foram abandonadas na infância, na teoria, teriam a obrigação de cuidar desse pai que a abandonou. É justo?</p>



<p>Bom, o Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos é devido entre familiares, em razão do princípio da solidariedade. Mas, <strong>no direito das famílias, nem tudo é absoluto</strong> ou estático: cada caso comporta uma análise sensível dos elementos particulares daquela situação. E, nesse caso, é preciso levar em conta o pai que abandonou na infância.</p>



<p>O poder judiciário deve analisar o caso concreto, a situação específica daquela relação familiar, antes de aplicar a norma. Então, as peculiaridades de cada situação devem ser observadas antes de uma decisão definitiva ser tomada. </p>



<p>É por causa dessas peculiaridades que a Justiça vem decidindo, em vários casos, que os filhos abandonados na infância não devem ser obrigados a pagar pensão para o pai na velhice e onde <strong><a href="https://www.almadaandrade.com.br/posso-me-recusar-a-ser-curador-do-meu-pai/">permitem a recusa dos filhos em serem curadores dos pais</a></strong>.</p>



<p>Um dos princípios que orienta a regra de que filhos devem ajudar os pais financeiramente em caso de necessidade é o <strong>princípio da reciprocidade</strong>, como já mencionamos anteriormente. Com base nesse princípio, os pais que sustentaram filhos, devem ser sustentados por estes na velhice. </p>



<p>Segundo essa lógica, vemos as decisões de alguns tribunais no sentido de que quem se recusa a cuidar do filho na infância age de forma indigna, logo, <strong>não pode obrigar esse filho a lhe dar, em idade adulta, aquilo que não recebeu</strong>.</p>



<p>Concordo com o entendimento de que é descabida a fixação de alimentos em benefício do genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar. Não pode, agora, valer-se apenas da relação de parentesco para pedir algo que nunca ofereceu aos filhos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a Justiça</h2>



<p>Em uma decisão de Fortaleza, um idoso que ingressou na Justiça para receber pensão alimentícia de três filhos teve seu pedido negado. De acordo com o juiz, as provas apresentadas pelos filhos ao longo do processo e o depoimento do próprio idoso comprovam que houve abandono material e também afetivo por parte do pai.</p>



<p><em>“Não tendo o autor da causa sido pai de seus filhos para dar-lhes amor e afeição, e nem mesmo para auxiliar lhes materialmente, quando da sua assistência os promovidos [filhos] ainda necessitavam, não se mostra justo, nem jurídico, que agora busque se valer da condição paterna apenas para impor-lhes obrigações”</em>, explicou o juiz. </p>



<p>Na decisão, &nbsp;segundo o magistrado, o parágrafo único do artigo 1.708 do Código Civil dispõe que “a obrigação alimentícia cessa se houver por parte do credor procedimento indigno em relação ao devedor”. </p>



<p>Também acrescentou que “constituem procedimento indigno de pai em relação a seus filhos as situações elencadas na Lei Civil por descumprimento aos deveres inerentes à paternidade (artigo 22, do ECA), dentre eles o abandono, material ou afetivo (artigo 1.638, CC). Tais situações legitimam a recusa à prestação alimentar de filhos em relação a seus pais, especialmente as que importem em abandono”.</p>



<p>Ainda conforme a decisão do magistrado, “aliada ao abandono afetivo, as provas igualmente evidenciam a difícil situação material a que se sujeitaram os promovidos, face a ausência do pai que jamais pagara alimentos a seus filhos ou tentara por quaisquer outros meios contribuir com o sustento da família que simplesmente deixou para trás”.</p>



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