A Lei nº 14.382/2022 alterou o artigo 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos, permitindo que qualquer pessoa, ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos), possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.
A redação antiga não era muito clara para…
