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	<title>Arquivos alimentos - Almada Andrade</title>
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		<title>Bens da atual esposa podem pagar pensão alimentícia atrasada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Almada de Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 23:29:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STJ autoriza uso de bens da atual companheira para quitar pensão alimentícia atrasada O&#160;Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#160;decidiu que&#160;bens adquiridos durante união estável ou casamento em regime de&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">STJ autoriza uso de bens da atual companheira para quitar pensão alimentícia atrasada</h2>



<p>O&nbsp;<strong>Superior Tribunal de Justiça (STJ)</strong>&nbsp;decidiu que&nbsp;<strong>bens adquiridos durante união estável ou casamento em regime de comunhão de bens podem ser usados para quitar pensão alimentícia em atraso</strong>, mesmo que estejam registrados apenas no nome da atual companheira ou esposa do devedor.</p>



<p>A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS e cria um precedente importante, que reforça o direito das crianças à pensão e combate tentativas de ocultação de patrimônio.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que foi decidido?</h3>



<p>O STJ entendeu que, quando o casal vive em regime de&nbsp;<strong>comunhão parcial ou universal de bens</strong>, o patrimônio construído durante a convivência é considerado&nbsp;<strong>comum</strong>. Portanto,&nbsp;<strong>esses bens podem ser usados para garantir o pagamento de pensão alimentícia de filhos de relacionamentos anteriores</strong>.</p>



<p>Mesmo que o bem (como um carro, imóvel ou saldo bancário) <strong>esteja em nome da nova companheira ou esposa</strong>, ele pode ser atingido judicialmente se ficar comprovado que foi <strong>adquirido na constância da união</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Por que a decisão é relevante?</h3>



<p>Essa interpretação&nbsp;<strong>protege os direitos da criança ou adolescente</strong>, evitando que o genitor inadimplente se&nbsp;<strong>esconda atrás do nome da nova companheira para fugir da obrigação alimentar</strong>.</p>



<p>A pensão alimentícia tem natureza prioritária no Direito Brasileiro, pois está diretamente ligada à&nbsp;<strong>sobrevivência e dignidade dos filhos</strong>. O STJ reforçou que, em caso de união com regime de comunhão,&nbsp;<strong>não há blindagem patrimonial possível</strong>&nbsp;quanto às dívidas alimentares.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que diz a lei sobre isso?</h3>



<p>Nos regimes de&nbsp;<strong>comunhão parcial ou universal de bens</strong>,&nbsp;<strong>todo patrimônio adquirido durante a união pertence a ambos os parceiros</strong>, salvo exceções legais (como heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade).</p>



<p>Por isso, a Justiça entende que, se o patrimônio é comum,&nbsp;<strong>também deve responder por obrigações comuns ou assumidas individualmente, mas com reflexos sobre o núcleo familiar</strong>, como é o caso da pensão de filhos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E se o bem for exclusivamente da atual companheira?</h3>



<p>Se o bem foi adquirido&nbsp;<strong>antes da união</strong>&nbsp;ou for&nbsp;<strong>herança ou doação particular</strong>, ele&nbsp;<strong>não pode ser penhorado</strong>. No entanto, será necessário&nbsp;<strong>comprovar documentalmente</strong>&nbsp;a origem e a natureza exclusiva do bem.</p>



<p>Nos demais casos, a Justiça pode autorizar bloqueio ou penhora, mesmo que o bem esteja&nbsp;<strong>formalmente em nome da nova companheira</strong>, desde que se comprove que foi adquirido com recursos comuns durante a união.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conclusão</h3>



<p>A decisão do STJ traz um recado claro:&nbsp;<strong>não é possível proteger patrimônio construído em união estável ou casamento quando há pensão alimentícia em atraso</strong>. O direito da criança e do adolescente à subsistência&nbsp;<strong>prevalece sobre manobras patrimoniais</strong>.</p>



<p>Se você está envolvido em uma situação parecida, seja como credor de pensão ou como parte de um casal em regime de comunhão, é fundamental buscar <strong>orientação jurídica especializada</strong>. Com planejamento e análise adequada, é possível <strong>evitar riscos e agir dentro da legalidade</strong>.</p>



<p><strong>Precisa de ajuda para garantir o pagamento de pensão ou proteger seu patrimônio familiar?</strong></p>



<p>Fale com nosso escritório e agende uma consulta. Atuamos com firmeza na defesa dos direitos da criança e na segurança jurídica dos casais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entre em contato com nosso escritório</h3>



<p>Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado,<strong><a href="https://wa.me/5532999952049"> entre em contato</a></strong> conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. <strong><a href="https://wa.me/5532999952049">Agende agora</a></strong> sua consulta presencial ou online. </p>



<p>Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por&nbsp;todo&nbsp;o&nbsp;país.</p>



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<h3 class="wp-block-heading">Contatos</h3>



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