Introdução
Compliance deriva de um termo da língua inglesa to comply, que significa em termos simples, “comportamento de acordo com uma norma, regra.”. Em termos práticos, o compliance é uma novidade no campo do direito do trabalho, surgiu acompanhando o crescente acesso à tecnologia e internet por parte da população mundial.
Com um maior acesso, surge a necessidade de se criar meios de comunicação, que atendessem com transparência a massa consumidora, cada vez mais exigente. Desse modo as empresas entenderam que precisavam estar próximas de seus consumidores e não só isso, elas entenderam que precisavam demonstrar para as pessoas que eram empresas que se preocupavam em cumprir leis e que possuíam um comportamento social adequado.
Esse comportamento social adequado, preocupado em seguir leis e normas seria demonstrado por meio de análises internas que verificam se de fato a empresa está dentro das normas legais. Nesse ponto “nasce” o compliance.
O compliance seria a comprovação de que naquela empresa existem regras e normas e que consequentemente isso é repassado e demonstrado ao consumidor, na busca de uma aprovação por parte do consumidor, que age por vezes como um “fiscal” da empresa. Assim, observamos que o compliance serve como um potente ferramenta que a empresas devem implementar no seu dia a dia, para além de resguardar o nome da empresa, reforça a confiança dos consumidores na marca e enfatiza o compromisso da empresa em seguir normas e leis.
Compliance e as empresas do Brasil
O mundo cada vez mais conectado, informatizado, onde as pessoas tem acesso diário à internet, impulsionou as empresas a estreitarem os laços de comunicação com os clientes. Esse estreitamento de relação empresa/cliente é retratado por meio do compliance. Dessa forma, claro quais são as regras internas de empresa, como a empresa age com relação à ética, se a empresa respeita o cliente, respeita as relações de consumo, etc.
Cumpre estabelecer que o compliance contribui positivamente para a transparência da empresa, ajudando efetivamente a melhorar a imagem do negócio perante a sociedade. Quando se solidifica a imagem da empresa perante os clientes, consequentemente mais lucro essa empresa irá alcançar.
Toda vez que a empresa descumpre normas e leis, a confiança dos consumidores cai consideravelmente e consequentemente resulta em redução de lucros. Como exemplo podemos citar uma famosa rede de supermercados que sempre estampa os noticiários com escândalos, envolvendo o descumprimento de leis, em detrimento do respeito aos clientes.
Para manter a imagem, a confiança, e os lucros, as empresas precisam instituir seus meios de controle para aplicação de regras, e normas, impedindo que a imagem da empresa seja “arranhada”.
No Brasil, a lei anticorrupção foi um marco para a implementação maciça do compliance. De acordo com essa Lei, de n. 12.846/2013, aquela empresa que colaborar na apuração de infrações, por meio de denuncia e auditorias, teria eventuais sanções reduzidas. Como por exemplo, o caso da Lava Jato, aquelas empresas que colaboraram apurando denúncias de corrupção por parte de seus executivos tiveram uma redução em suas sanções.
Relações de trabalho e o Compliance
No que tange à seara trabalhista, o compliance, serve para criações de códigos de ética e conduta, além de servir como proteção contra ações judiciais, garantindo a boa imagem da empresa e sua reputação. Sendo assim, o compliance nas relações de trabalho é uma ferramenta permanente, que irá fiscalizar e punir eventuais condutas inadequadas.
Além disso, ele deve ser aplicado durante a seleção de empregados a serem contratados, verificando se o candidato está alinhado com os regulamentos da empresa, se existe um comprometimento com as ideias que compõe a missão da empresa. No momento da contratação o empregador deve deixar claro para o candidato as regras da empresa, e após a contratação deve se empenhar em treina-los, para que o empregado se adeque ao regulamento interno, evitando assim situações graves futuramente.
Na contratação, através da utilização do compliance dentro dos limites legais, o empregador pode obter as informações que necessita para realizar a contratação, analisando se tal candidato possui o mesmo perfil que a empresa. Obviamente, esse processo seletivo baseado no compliance não pode ultrapassar os limites da legalidade, ou seja, a privacidade do candidato deve ser respeitada, caso não seja a empresa poderá ser condenada a pagar danos morais.
Cabe pontuar que o compliance não abraça apenas na hora da contratação, ele alcança também a duração do contrato de trabalho, regendo a forma de trabalho baseado no código de ética e no código de conduta interno. A ferramenta de proteção, o compliance, deve ser ativada também na hora do término de um contrato de trabalho. Todos os esforços devem se concentrar para evitar processos futuros, por isso o compliance vem garantir que todas as obrigações previstas no artigo 477 da CLT sejam atendidas.
Conclusão
Nas breves linhas acima, pode-se identificar que o compliance traz consigo várias formas de garantir à segurança a empresa, desde a contratação de empregados, assegurando a duração do mesmo e incluindo o término dele. O compliance assegura a correta forma de agir de uma empresa, códigos a serem adotados e seguidos, práticas a serem estimuladas, e outras a serem reprimidas, formas de agir, estabelece punições para quem deixar de se comportar conforme o código da empresa.
Essa fiscalização forte feita pela empresa diminuiu consideravelmente os riscos de ocorrência de processos jurídicos, pois obriga a empresa a agir de acordo com as normas legais bem como os seus funcionários.